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DOC. 150.4700.1004.6400

TJPE. Penal. Homicídio qualificado. Apelação. Utilização da qualificadora que ensejou o tipo qualificado para majorar a pena. Bis in idem. Errônea avaliação das circunstâncias do CP, art. 59. Recurso provido para reduzir a pena imposta pelo juízo a quo. Unânime.

«1. A Juíza prolatora se valeu da qualificadora do inciso IV, §2º, CP, art. 121 para enquadrar a conduta do acusado no delito de homicídio qualificado, fixando a pena base em 16 (dezesseis) anos de reclusão. Na fase seguinte, utilizou-a novamente para majorar a penalidade em mais 3 (três) anos e 6 (seis) meses. Incorreu, portanto, em bis in idem, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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