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DOC. 150.4700.1004.6800

TJPE. Penal e processo penal. 03 (três) roubos. Concurso material. Pleito de absolvição. Improvimento. Provas efetivas da materialidade e da autoria delitivas. Depoimentos testemunhais idôneos. Pleito de redução de pena. Procedência. Não individualização da pena para cada um dos 03 (três) crimes cometidos. Redução do percentual de aumento de pena decorrente do reconhecimento dos, I e II do § 2º do art. 157. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Estando devidamente comprovada a autoria dos crimes de roubo, deve ser confirmada a condenação. Hipótese em que os delitos foram comprovados por depoimentos prestados por testemunhas presenciais, vítimas dos crimes; 2. Havendo a condenação por 03 (três) crimes em concurso material, deve ser feita 01 (uma) dosimetria de pena para cada um dos delitos. Na hipótese foi feita apenas 01 (uma) dosimetria, englobando os 03 (três) delitos cometidos, valorizando-se negativamente circunstâncias atinentes a apenas 01 (um) dos crimes; 3. A fixação do percentual máximo de aumento de pena decorrente do reconhecimento dos incisos I e II do §2º do CP, art. 157, depende de fundamentação concreta, o que não ocorreu na hipótese; 4. Recurso parcialmente provido. Decisão Unânime.»

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