TJPE. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Publicidade enganosa. Ausência do registro memorial de incorporação e o cartório onde o dito registro foi efetuado. Lei 4.591/1964, art. 32 e § 3ª CDC, art. 37. Obrigação de fazer. Minoração dos honorários sucumbenciais. Não acolhimento. Recurso improcedente. Decisão unânime.
«1. A previsão do § 3º do Lei 4.591/1964, art. 32 adverte que é essencial aos anúncios de unidades imobiliárias a indicação do Registro do Memorial de Incorporação e do Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrado.
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