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DOC. 150.4700.1005.1900

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso da defesa. Alegação de coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não comprovada. Absolvição. Impossibilidade. Palavra isolada do agente. Coação moral resistível. Reconhecimento de atenuante. Inviabilidade. Causa de diminuição (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inaplicabilidade. Ré que se dedicava a atividades criminosas. Delação premiada (Lei 11.343/2006, art. 41). Efetiva e eficaz contribuição da ré não evidenciada. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Recurso improvido.

«1. Não desincumbindo a defesa de comprovar que a ré agira mediante coação moral irresistível, ou resistível, impossível se falar em absolvição, porquanto não comprovada a excludente de culpabilidade (CP, art. 22), tampouco cabível o reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «c».

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