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DOC. 150.4700.1005.9300

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo singular da 2ª Vara cível da comarca de gravatá, que determinou ao detran/PE a liberação do veículo de placa ilz 3027, de propriedade da parte agravada. Recursos de agravo de instrumento e agravo regimental no agravo de instrumento à epígrafe, prejudicados pela perda de objeto, decorrente de fato superveniente correspondente a liberação do mencionado veículo, efetivada pela parte agravante. Recursos improvidos à unanimidade.

«1. In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez considerado o fato superveniente que esvaziou o objeto do recurso, uma vez que a Decisão Interlocutória de fls. 71/72, considerado o seu conteúdo decisório, restou cumprida com a liberação do veículo apreendido e de propriedade da parte agravada.

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