TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liminar de reintegração de posse conferida na sentença equipara-se à confirmação dos efeitos da tutela pretendida, para o fim de afastar o efeito suspensivo da apelação. Recurso provido.
«In casu, o conflito de interesses converge para uma ocorrência específica. A interpretação que o Superior Tribunal de Justiça confere à hipótese em comento é a de que a liminar de reintegração de posse conferida na sentença equipara-se à confirmação dos efeitos da tutela, para o fim de afastar o efeito suspensivo da apelação. No caso em tela, o juízo de primeiro grau, ao prolatar a sentença, além de julgar procedente a ação de reintegração de posse, deferiu o prazo de 05 (cinco) dias para a desocupação voluntária do bem, de forma que, em consonância com a hermenêutica do STJ, deve ser afastado o efeito suspensivo do recurso de apelação. Agravo de Instrumento provido, para manter a decisão interlocutória de fls. 264-266, e determinar a eficácia do mandado de reintegração de posse, para os fins de que se possa proceder com a devida reparação do imóvel; além do consequente recebimento do recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo. À unanimidade.»
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