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DOC. 150.4700.1007.5000

TJPE. Embargos de declaração na apelação. Sentença reformada. Inversão do ônus da sucumbência não mencionado expressamente no acórdão. Omissão. Existência. Recurso provido.

«Em que pese os embargantes se referirem unicamente à omissão do acórdão quanto à fixação dos honorários de sucumbência, que não teriam sido contemplados no bojo da decisão colegiada, há de ser ressaltado que a inversão do ônus sucumbencial reflete igualmente nas custas judiciais, as quais também devem ser suportadas pela empresa embargada, de forma que, de fato merece guarida a insurgência dos embargantes quanto ao ponto suscitado, observando-se a extensão da sucumbência quanto às custas judiciais. Mister ressaltar que, ao julgar improcedente o pleito formulado na inicial, a magistrada a quo condenou os autores ao pagamento da verba sucumbencial à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser considerado que, com a reforma da sentença, sendo os réus/apelados condenados a indenizar os autores/apelantes face aos danos morais sofridos, a inversão do ônus sucumbencial recairá sobre o valor da indenização fixada pelo órgão colegiado, devendo ser esclarecido, portanto, que o percentual de 10% (dez por cento) incidirá sobre o valor da condenação, o qual se mostra condizente aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade face às peculiaridades da espécie. Recurso provido para sanar a omissão apontada, acrescentando ao último parágrafo da parte dispositiva do acórdão a inversão do ônus sucumbencial à base de 10% sobre o valor da condenação.»

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