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DOC. 150.4700.1008.6000

TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Não configuração. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97 recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0331944-5, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo.

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