TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Não configuração. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97 recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0331944-5, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo.
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