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DOC. 150.4700.1008.9300

TJPE. Processual civil. Constitucional. Agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Desobediência ao CPC/1973, art. 526 e Lei 10.352/2001. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - Após prolatação da decisão terminativa que negou seguimento ao presente Instrumental, em 16/05/2014, fora juntado aos autos o Agravo Regimental do Estado/agravado, combatendo a decisão interlocutória proferida antes da decisão terminativa. Apesar de ter sido protocolado tempestivamente (10/04/2014), o referido Regimental foi juntado e enviado concluso ao gabinete, repita-se, após a negativa de seguimento do Instrumental, o que restaria prejudicado o julgamento do Regimental. Ocorre que, equivocadamente, o referido Regimental foi julgado pelo colegiado como Recurso de Agravo em 05/06/2014, com acórdão publicado em 13/06/2014.2- Necessário, portanto, anular o julgamento do Regimental de autoria do Estado de Pernambuco, restando-o prejudicado, em vista da perda de objeto, nos termos do art. 74, VIII do Regimento desta Corte.

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