TJPE. Habeas corpus liberatório. Latrocínio. Excesso de prazo para envio da apelação ao segundo grau. Inocorrência. Motivo de força maior. Enchente do rio una que destruiu os autos. Trâmite normal do processo de restauração dos autos. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora na tramitação do feito de restauração dos autos, não imputável à autoridade coatora, vez que ocorreu motivo de força maior pela destruição dos autos pela enchente do Rio Una em 2010. Ademais, o processo de restauração segue seu curso normalmente, segundo informações fornecidas pelo juízo a quo.
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