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DOC. 150.4700.1009.6400

TJPE. Processo penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado (por duas vezes). Excesso de prazo não configurado. Complexidade do feito. Atraso atribuído à defesa. Aplicação da Súmula 64/STJ. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Improcedência. Necessidade da manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Periculosidade concreta. Possibilidade de reiteração delitiva. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Coação inexistente. Ordem denegada à unanimidade, com recomendação.

«I - Eventual demora deve-se à complexidade do feito, contando com dois réus, necessidade de expedição de edital para intimação do corréu, além de nomeação de defensor público, diante da renúncia da advogada do Paciente, fatos esses que vêm, por certo, em prejuízo da celeridade. Aliado a isso, eventual demora para o término da instrução processual deve ser atribuído à defesa, uma vez que o advogado do paciente não compareceu à audiência designada, houve renúncia da causídica, sendo nomeado defensor público, que também não esteve presente na Sessão de Julgamento do dia 15/04/2014, aplicando-se, assim, a Súmula 64/STJ.

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