TJPE. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela. Iminência de interrupção de energia elétrica com base em débito arbitrado relativo a irregularidades em medidor de consumo. Impossibilidade de suspensão- débito pretérito. Súmula 13 deste e. Tribunal de Justiça. Astreintes. Valor excessivo. Recurso parcialmente provido.
«- Em análise à documentação acostada aos autos, observa-se que a concessionária efetuou cobrança de débito referente à consumo faturado e supostamente não medido. Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Egrégio Tribunal, consubstanciada na súmula 13, «É abusiva a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando motivada pelo inadimplemento de débito unilateralmente arbitrado pela concessionária, pelo critério de estimativa de carga, após a constatação de suspeita de fraude.»- Assim, agiu corretamente o juízo a quo ao determinar que a concessionária se abstivesse de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica.- Quanto à multa por descumprimento, tem-se que esta foi aplicada sem observância do princípio da razoabilidade, devendo ser minorada para patamar que não caracterize lesão grave a uma parte ou ganho excessivo à outra.- Recurso parcialmente provido.»
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