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DOC. 150.4700.1010.4700

TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Inexistência de iml na região. Determinação de perícia pelo juízo. Imposição à demandada de obrigação de recolher honorários periciais. Concordância do agravado com o pedido do agravo. Perícia que deve ser realizada pelo iml. Determinação que decorre da própria Lei de regência. Recurso provido.

«- A obrigatoriedade de instrução do pedido do seguro DPVAT exclusivamente com laudo fornecido pelo IML da jurisdição do sinistro ou da residência da vítima é medida dificultadora do direito de ação, mormente quando inexiste IML no local de residência da vítima. - Agravado manifesta expressa concordância com a realização do exame perante o Instituto Médico Legal. - Lei de regência da matéria que atribui ao IML da jurisdição do sinistro ou da residência da vítima o poder/dever de fornecer o laudo necessário à instrução do pedido do seguro DPVAT; - Circunstâncias que rendem ensejo ao provimento do presente recurso.»

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