TJPE. Agravo de instrumento. Ação renovatória. Fixação provisória do valor do aluguel. Laudo de avaliação. Limitação legal observada. Negado provimento ao recurso.
«- O locador, ou sublocador, poderá pedir a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel (Lei 8245/1991, art. 72, § 4º).
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