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DOC. 150.4700.1011.3200

TJPE. Administrativo. Licenciamento ex officio a bem da disiciplina do militar. Processo administrativo. Regularidade. Devido processo legal plenamente respeitado. Indepenência das esferas civil e criminal. Consequente afastamento da responsabilidade civil do estado. Recurso de apelação improvido. Decisão unânime.

«1 - O recorrente foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar de Licenciamento Ex Officio a Bem da Disciplina em razão de ter-lhe sido atribuída a autoria de conduta irregular, insculpida no art. 303, §2°, do CPM, como crime de Peculato. Compulsando os autos, todo o processo administrativo seguiu seu trâmite regular, inclusive, com a notificação do acusado(fls. 140/141), bem como sua oitiva e acareação com duas testemunhas, além da realização de perícia para melhor instruir o feito(fls. 609/610). Como se vê, o Princípio do Devido Processo Legal - especificamente - o contraditório e a ampla defesa foram concretamente respeitados e garantidos por ocasião do Processo Administrativo Disciplinar que redundou no Licenciamento ex officio a Bem da Disciplina do Policial Militar.

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