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DOC. 150.4700.1011.4800

TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Ex-prefeito. Crimes de responsabilidade.ADI 2.797. Eficácia ex nunc reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência da prescrição. Validade dos atos praticados até o julgamento da mencionadaADI. Anulação da sentença que extinguiu a punibilidade do acusado. Retorno dos autos ao juízo de origem para a retomada de seu processamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos Declaratórios opostos para que o mesmo se pronunciasse acerca dos efeitos da ADI 2.797, por maioria, entendeu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do CPP, art. 84 apenas teriam eficácia a partir de 15 de setembro de 2005, data do julgamento da ADI (eficácia ex nunc), preservando-se, dessa maneira, a validade dos atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em ações de improbidade, inquéritos e ações penais contra ex-prefeitos (Informativo 666 do STF).

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