TJPE. Apelação-crime. Tráfico de drogas. Prova. Causa especial de redução do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Alteração do regime.
«Suficiente para concluir que o réu praticou o delito de tráfico de drogas, o relato dos policiais militares que efetuaram o flagrante, somadas às circunstâncias em que este ocorreu. Réu primário, de bons antecedentes, e nada indicando que pertença à organização criminosa ou faça do tráfico sua atividade principal, cabível a aplicação do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Considerando o novo quantum da pena estabelecida e afastada a obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime fechado para o condenado por tráfico de drogas, fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no CP, art. 33, § 2.º, alínea c. APELAÇÃO PROVIDA.»
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