TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Suspensão do processo. Sentença de mérito depende do julgamento de outra causa,CPC/1973, art. 265, IV, a. Período máximo de 1 ano, conforme CPC/1973, art. 265, § 5º. Agravo não provido à unanimidade.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 265, IV, a deve ser suspenso o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que prejudique sua apreciação.
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