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DOC. 150.4700.1012.0100

TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente evidenciada. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Suficiência de indícios de autoria delitiva. Presença de elementos que recomendam a custódia cautelar. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - A prisão preventiva foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, requisitos que concretamente ficaram evidenciados nos autos. De fato, as circunstâncias do próprio delito, o modus operandi, revelam não só a sua gravidade, como também a periculosidade do agente. O crime foi cometido com extrema gravidade, com total desprezo pela vida humana, tendo em vista que a vítima foi atingida com diversos disparos de armas de fogo, isso em plena luz do dia, em uma via pública, o que só revelam a periculosidade do paciente. Outrossim, o paciente responde a outros processos criminais, o que avulta a certeza quanto a sua periculosidade e necessidade de se manter a prisão preventiva ora impugnada.

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