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DOC. 150.4700.1012.3000

TJPE. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Incidente de falsidade. Cópia de contrato de locação. Exame grafotécnico. Possibilidade. Agravo não provido. Decisão unânime.

«1. Não compete a parte interessada, antes de realizado o trabalho pericial, dizer se o documento a ser periciado é ou não servível para o exame grafotécnico, já que tal tarefa deve ser exercitada pelo perito e não por ela, além de que a produção de prova judiciária se destina ao processo, sendo, porém, o juiz o destinatário principal das provas, pois essas têm por finalidade a formação da sua convicção (art. 130 c/c CPC/1973, art. 131).

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