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DOC. 150.4700.1012.3100

TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Alegação de excesso de prazo. Não verificação. Processo segue curso normal. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Risco à ordem pública. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora razoável na tramitação do feito, quando o juízo a quo age diligentemente na condução do processo, o qual segue seu curso normalmente, já tendo sido realizada audiência de instrução, com oitiva dos dois acusados e de duas testemunhas, além de já ter sido designada a data de 11/11/2014 para a audiência de continuação.

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