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DOC. 150.4700.1013.2500

TJPE. Processo civil. Ação de inventário. Homologação, em audiência, de acordo para venda de imóvel contido no espólio. Designação de corretor para venda. Decisão de piso que autorizou o negócio jurídico. Agravo de instrumento oferencendo resistência ao valor/venda pelo qual o bem foi negociado. Terminativa. Acordo homologado. Não fora pactuado um valor mínimo para venda do imóvel. Plena capacidade das partes. Anuência da agravante ao contratar o corretor. Não trouxe provas para demonstrar o verdadeiro valor do imóvel. Inexistência do fumus boni juris. O negócio não se procedeu com ofensas à legalidade. Agravo regimental. Fungibilidade. Agravo que se nega provimento.

«Acordo firmado e homologado na audiência de conciliação, as partes entabularam a venda dos imóveis sem exigir um valor mínimo ou, sequer, houve requisição da apresentação de pareceres de corretores ou engenheiros diferentes avaliando o imóvel para que o mesmo não fosse vendido pelo fora do cobrado no mercado atual. Agravo improvido.»

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