TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. Legalidade da prisão preventiva já analisada por esta 2ª câmara criminal. Reiteração de pedidos. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão em razão da necessidade da segregação cautelar do paciente. Alegação de excesso de prazo para ocorrência da audiência de instrução e julgamento. Feito que se desenvolve dentro de prazo razoável. Inexistência de desídia do magistrado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Observa-se que a necessidade da prisão preventiva do paciente já foi submetida à análise por esta Corte e que os causídicos não trouxeram qualquer fato novo para embasar o referido pleito. Desta forma, não é possível reexaminar a tese dos impetrantes, nesta parte, porquanto se trata de mera reiteração de pedidos; 2. Diante da redação do § 6º do CPP, art. 282, torna-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação cautelar encontra-se plenamente justificada; 3. Apenas o excesso de prazo injustificado e desarrazoado, ocasionado pela desídia do juízo, é que caracteriza o constrangimento ilegal, o que não é o caso dos autos, tendo em vista a dedicação do magistrado a quo em impulsionar o feito da maneira mais célere possível. Ademais a audiência de instrução e julgamento já está designada; 4. Ordem denegada. Decisão Unânime.»
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