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DOC. 150.4700.1014.6700

TJPE. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Alegação de contradição quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais. Contradição não configurada. Negado provimento.

«A elaboração do laudo é referente a apenas três imóveis, assim sendo, levando-se em conta o trabalho a ser realizado pelo perito, a natureza dos danos, bem como o fato de se ter apenas três imóveis como objeto da análise, configura-se razoável o arbitramento da verba em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada unidade a ser analisada. Não restou omisso ou contraditório o acórdão do agravo de instrumento em ponto algum, haja vista que discorreu acerca das questões suscitadas no agravo.»

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