TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Plano de saúde. CDC. Gastroplastia vertical. Autorização de reembolso ínfimo. Abusividade. Dano moral configurado. Quebra de confiança. Agravamento do abalo psicológico. Razabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.
«Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Parecer médico atestando a necessidade de realização de cirurgia de gastroplastia vertical por videolaparoscopia, para tratamento da obesidade. Foi autorizado reembolso ínfimo de despesas efetuadas pela Agravada, o que se equivale a negativa de cobertura, haja vista que a segurada teria que arcar com grande parte das despesas mesmo após pagar pontualmente o seguro contratado. A Agravante apenas autorizou o reembolso das despesas em sua totalidade, como seria cabível desde o início, após a determinação por decisão judicial, o que atesta a ausência de liberalidade em cumprir suas obrigações contratuais. Demonstrada a urgência do procedimento, devidamente diagnosticada a necessidade da cirurgia, é indevida e abusiva, a demora no tratamento da doença ou o retardo no reembolso. Abusiva a postura da seguradora Agravante em querer se eximir da responsabilidade de cobrir a totalidade das despesas advindas da cirurgia requerida e demais tratamentos, imprescindíveis para a recuperação da saúde da paciente. Em decorrência do descumprimento de obrigação contratual e da quebra de confiança da cliente na empresa contratada, possível a condenação em danos morais. O dever de indenizar decorre não apenas do inadimplemento contratual, mas da situação de abalo psicológico em que se encontra a doente ao ter negada a cobertura na forma devida. Montante fixado a título de danos morais em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito