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DOC. 150.4700.1015.2500

TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Servidor público. Salário mínimo. Garantia. Total da remuneração. Inclusão no cálculo de outras vantagens pecuniárias. Impossibilidade. Quinquenios. Vencimento base do cargo efetivo. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Na linha da jurisprudência sedimentada no STF e desta Corte de Justiça, a garantia constitucional do salário mínimo, disposta no art. 7º, IV, da CF, refere-se à totalidade da remuneração, na qual não são computados os quinquênios, pois não constituem vantagens inerentes ao cargo, mas sim corporificam vantagens pessoais titularizadas pelo servidor, caracterizando um prêmio pelo tempo de serviço prestado à Administração.

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