TJPE. Agravo regimental em apelação. Contrato bancário. Revisional. Indeferimento. Abusividade. Inocorrência. Nulidade das cláusulas abusivas. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, §1º) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto Ademais, com o advento da Lei 4.595/64, diploma que disciplinou de forma especial o Sistema Financeiro Nacional e seus institutos, não incide a Lei da Usura (Decreto 22.626/33) no tocante à limitação dos juros compensatórios à razão de 12% ao ano. Agravo improvido. Decisão Unânime.»
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