TJPE. Apelação que reduziu os valores da sentença. A indenização deve corresponder ao grau de invalidez da vítima. Súmula 474/STJ. Lesão que acarretou debilidade permanente parcial da vítima. Grau de repercussão. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. É devida a graduação dos valores recebidos a título de seguro DPVAT. Isto é, primeiro recorre-se ao enquadramento previsto em lei 6.194/74. Posteriormente, deve-se verificar o grau da lesão sofrida.
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