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DOC. 150.4700.1017.7600

TJPE. Processual civil. Agravo regimental recepcionado como recurso de agravo. Decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de diferença de prêmio de seguro obrigatório (DPVAT). Aplicabilidade da Lei 11.945/2009 que acresceu à Lei 6.194/1974 tabela relativa aos percentuais indenizatórios conforme o grau de invalidez. Proporcionalidade relativa ao respectivo grau de invalidez seguido do cálculo do percentual atinente à repercussão da lesão. No caso em tela, verificou-se a invalidez permanente parcial incompleta com perda de repercussão média na mão esquerda e de repercussão leve no quadril, devendo ser feito à razão de 42,5% ( quarenta e dois virgula cinco por cento ) do valor máximo previsto em lei. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de agravo.

«I - Quadro de invalidez permanente parcial incompleta, com repercussão média na mão esquerda e de repercussão leve no quadril, devendo o pagamento ser feito de forma parcial, à razão de 70% ( setenta por cento ) do valor máximo previsto em lei, respeitando-se a graduação de invalidez à ordem 35% ( trinta e cinco por cento ) e 7,5% ( sete vírgula por cento ), totalizando o percentual de 42,5% ( quarenta e dois vírgula cinco por cento ), o que importa em R$ 5.737,50 ( cinco mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos ), devidamente atualizada pela tabela da Encoge e aplicação de juros de mora à base de 1% ( hum por cento ) ao mês, a partir da citação.

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