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DOC. 150.4700.1018.2100

TJPE. Apelação que manteve a sentença. A indenização deve corresponder ao grau de invalidez da vítima. Súmula 474/STJ. Lesão que acarretou debilidade permanente parcial da vítima. Grau de repercussã. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. É devido o montante de R$ 1.687,50 ao agravante em virtude lesão permanente do joelho esquerdo com grau de repercussão média (50%), em conformidade com os exames médicos e o art.º3, inc. II, da Lei 6.1974/74.

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