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DOC. 150.4700.1019.3700

TJPE. Recurso de agravo. Responsabilidade civil. Atropelamento por ônibus. Motorista que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, descaracterizando o ato culposo. Acidente causado por culpa exclusiva da vítima. Ausência de responsabilidade por parte da empresa de ônibus.

«1 - Para fins de responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, a pessoa jurídica é responsável pelos atos de seus empregados caso estejam caracterizados o ato culposo, o dano e o nexo causal. Deve restar comprovado nos autos que o empregado concorreu para o dano agindo com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), cabendo à parte autora o ônus da prova, tudo de acordo com as disposições do Código Civil.

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