TJPE. Habeas corpus. Latrocínio, roubo duplamente qualificado, formação de quadrilha. Excesso de prazo não configurado. Demora justificada. Pluralidade de réus, complexidade dos fatos e necessidade de expedição de carta precatória. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não resta configurado excesso de prazo na formação da culpa, eis que, como é cediço, os prazos para a formação da culpa não são rígidos, devendo a sua análise ser feita de forma global e, especialmente, à luz do princípio da razoabilidade, encontrando-se devidamente justificada tal delonga se o feito é complexo.
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