TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco, violação à cláusula da reserva de plenário e prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.
«I - O Estado de Pernambuco é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que o ente federativo sob enfoque é solidariamente responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos dos arts. 1º, caput, e 94, ambos da LCE 28/2000.
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