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DOC. 150.4700.1021.7000

TJPE. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Não verificação à luz do princípio da razoabilidade. Processo segue curso normal. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Risco à ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi do crime. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora razoável na tramitação do feito, quando o juízo a quo age diligentemente na condução do processo, o qual segue seu curso normalmente, já tendo sido designada a data de 13/03/2015 para a audiência de instrução e julgamento. Eventual atraso na tramitação do processo decorre da complexidade do feito, que conta com quatro acusados e diversas testemunhas, e também da grande quantidade de processos que abarrotam a pauta de julgamento da Vara.

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