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DOC. 150.4700.1023.7700

TJPE. Processual civil. Petiçao inicial. Abertura de prazo para suprimento da falha. Nao regularizaçao. Observância do CPC/1973, art. 284. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Recurso a que se nega provimento.

«- À luz do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 284 quando não observados os requisitos exigidos à propositura da ação, deve o autor emendar ou completar a petição inicial no prazo de 10 dias. - A Agravante, Caixa Seguradora S/A, apesar de regularmente intimada, não cumpriu a determinação judicial, ordenando a formulação de pedido certo e determinado, sendo a exordial indeferida, nos temos do parágrafo único do 284, o que significa extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no CPC/1973, art. 267, I.

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