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DOC. 150.4705.2000.3100

TJPE. Ultrapassado o prazo prescricional previsto no art. 109, IV, do CP(com redação anterior ao advento da Lei 12.234/2010) , com a redução do prazo prescricional pela metade ( art. 115, do CPb), em face de o réu contar com menos de 21(vinte e um) anos na data do crime, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e, em consequência, a extinção da punibilidade.

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