TJPE. Nos termos do art. 115, do CPb, o prazo prescricional é reduzido da metade se o acusado, ao tempo do crime, contava com menos de 21(vinte e um) anos de idade. Ultrapassado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, IV(com redação anterior ao advento da Lei 12.234/2010) , impõe-se o reconhecimento da prescrição superveniente e, em consequência, a extinção da punibilidade.
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