TJPE. Direito processual civil. Tutela antecipada. Reajuste abusivo do plano de saúde. Verossimilhança não demonstrada
«1. Com a medida antecipatória há satisfação do direito material violado ou ameaçado, ainda que provisoriamente. Por isso, para a antecipação da tutela, não basta a probabilidade de serem verdadeiros os fatos. Exige-se, como cediço, prova suficiente, um passo aquém da certeza.
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