TJPE. Direito do consumidor. Plano de saúde individual. Reajuste. Mudança de faixa etária. Necessidade não demonstrada. Descumprimento da cláusula geral de boa-fé. Ausência de previsão contratual clara. Aumento excessivo. Abusividade.
«1. A cláusula geral de boa-fé, que significa que a conduta tanto do consumidor como do fornecedor deve procurar o equilíbrio contratual e pautar-se pelo respeito, pela lealdade e pela transparência recíprocos, independentemente da vontade consciente e livre de lesar ou obter vantagem, impõe à operadora de plano de saúde demonstrar a necessidade operacional de elevar em percentual expressivo e destoante da média comum o valor da mensalidade em razão tão somente do deslocamento da faixa etária.
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