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DOC. 150.4705.2001.2400

TJPE. Processual penal e penal. Tribunal do Júri. Apelação criminal. Homícidio duplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Sentença condenatória. Apelante com pena in concreto de 15 (quinze) anos de reclusão mérito da apelação. Novo julgamento pelo Júri. Alegação de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Inadmissibilidade. Corpo probatório robusto ratificando o entedimento do parquet quanto ao crime de homícidio duplamente qualificado. Decisão dos jurados se firmou em elementos constantes do processo, posicionando-se de acordo com as teses definidas e perfeitamente sustentáveis. Decisão que não contraria de maneira manifesta o conjunto probatório. A defesa pugna, também, pelo afastamento das qualificadoras. Qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restaram demonstradas. Manutenção da decisão soberana do conselho de sentença. Apelo não provido. Decisão unânime.

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