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DOC. 150.4705.2001.6900

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 333. Corrupção ativa. Crime configurado nos autos. Oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de ofício. Existência de sólida prova testemunhal. Alegação de crime impossível rejeitada. Pena. Afastamento da regra da continuidade delitiva, com o consequente redimensionamento. Funcionário incompetente para praticar o ato. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto. à unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena imposta ao réu, bem como para alterar o regime inicial de cumprimento da pena prisional para o aberto, mantendo-se os demais termos da sentença

«1. Da análise do sólido conjunto probatório contido nos autos, depreende-se que o apelante realmente praticou a conduta descrita na denúncia, consistente de oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de ofício, no caso realizar a aferição sonora em estabelecimento comercial.

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