TJPE. Apelação cível. Ação de execução. Falta de citação do avalista. Inércia do credor. Configurada. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CPC/1973, art. 267, IV. Extinção do processo de execução. Possibilidade. Prescrição intercorrente configurada.
«1. Uma vez extinta a ação de execução por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a falta de citação de um dos executados (CPC, art. 267, IV), desnecessária se faz a intimação pessoal do autor, providência que, de acordo com o CPC/1973, art. 267, § 1º, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
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