TJPE. Família. Civil. Processo civil. Apelação cível. Reconhecimento de união estável post mortem. Inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares rejeitadas. Preenchidos os requisitos do art.1.723 do Código Civil. Sentença mantida. Apelo não provido.
«1. É entendimento já consolidado na jurisprudência que os herdeiros devem figurar no pólo passivo da ação que busca o reconhecimento de união estável post mortem, uma vez que a procedência do pedido poderá ter repercussão no quinhão hereditário de cada um.
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