TJPE. Civil. Processual civil. Cautelar de sustação de protesto declaratória de nulidade e inexigibilidade de crédito c/c indenização por danos morais. Julgamento simultâneo. Improcedência dos pedidos. Litigância de má-fé/sanção. Manutenção da sentença. Cheque. Operação de factoring. Notificação da cessão de crédito devidamente expedida. Endosso a terceiro de boa-fé. Título autônomo. Inoponibilidade das exceções pessoais. Recurso não provido.
«- A empresa ora apelante, mediante pacto devidamente juntado aos autos, contratou a empresa J. MELO LTDA para fornecer certo tipo de produto. O pedido de compra foi avençado no valor total de R$ 90.390,00 (Noventa mil trezentos e noventa reais), pagos da seguinte forma: 50% de sinal e 03 parcelas (Cheques) de R$ 15.065,00 (Quinze mil e sessenta e cinco reais). Datados para os dias 24/10/2009; 08/11/2009 e 23/11/2009. Aduz que, pelo fato de achar que a empresa contratada não iria dar conta dos pedidos entabulados no contrato, optou por cancelar tal pedido de compra. Sob tal argumento, comunicou a empresa J. MELO LTDA que iria sustar o pagamento e que, foi surpreendida pela intimação do cartório contendo o protesto de apenas um dos cheques;
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