TJPE. Penal e processo penal. Roubo duplamente circunstanciado (concurso de pessoas e emprego de arma) e formação de quadrilha armada. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Delitos autônomos que tutelam bens jurídicos diversos. Possibilidade de condenação simultânea. Exclusão de ofício da indenização civil. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Não há bis in idem na condenação simultânea pelos crimes de roubo duplamente circunstanciado (emprego de arma e concurso de agentes) e de formação de quadrilha armada, posto que os delitos são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
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