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DOC. 150.4705.2003.8400

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de nulidade de julgamento suscitada. Interferência do defensor ao tempo da apreciação dos quesitos pelo conselho de sentença. Declarada a nulidade do julgamento. Preliminar acolhida. Decisão unânime. Prejudicado exame de mérito.

«I- O defensor do réu José Luiz Ferreira da Silva Lima, após a votação dos quesitos 1º e 2º que reconheceu a materialidade e autoria do crime, interferiu na livre manifestação do Conselho de Sentença. Assim, nos termos do CPP, art. 485, §2º, impõe-se a anulação do julgamento.

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