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DOC. 150.4705.2004.6300

TJPE. Ação rescisória. Alegação de falsidade dos documentos. Inércia do patrono em alegar oportunamente. Trânsito em julgado. Impossibilidade de revisão do conjunto probatório. Ação que não se presta como sucedâneo recursal. Coisa julgada.

«1. A conexidade entre a causa de pedir e o pedido deve ser analisada em tese para que se verifique se da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. No presente caso foi constatada a relação lógica entre a afirmação de falsidade documental para ser, em consequência, reconhecida a propriedade, de forma que deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial.

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