Carregando…

DOC. 150.4705.2005.4500

TJPE. Agravo de instrumento. Ação de consignação em pagamento. Deferimento de antecipação de tutela. Preliminar. Inépcia da petição inicial. Afastamento. Alteração de plano de saúde. Simulação não vinculante. Risco de lesão grave. Decisão mantida. Agravo provido.

«Foi arguida questão preliminar referente à inépcia da petição inicial, que na verdade, diz respeito à inadmissibilidade por defeito nas razões recursais. Não merecem prosperar as alegações da parte agravada, porquanto a petição do agravo encontra-se fundamentada, apresentando os fatos e fundamentos jurídicos. Observando os documentos acostados aos autos, a Corte verificou que o sítio da empresa veicula a possibilidade de adesão à operadora de saúde Unimed Norte-Nordeste, com abrangência nacional, para o caso de atuação profissional autônoma. No entanto, tal proposta não tem poder de vincular a empresa à proposta que ainda precisa ser analisada e chancelada pela Qualicorp. A simulação é apenas um auxílio ao consumidor na contratação de um plano de saúde, há a necessidade de posterior aprovação. Tal documento, portanto, não constitui prova inequívoca capaz de formar juízo de verossimilhança da alegação. Agravo provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito