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DOC. 150.4705.2005.6300

TJPE. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público policial. Aposentadoria especial. Regulamentação da matéria por Lei complementar federal. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Aplicação do CPC/1973, art. 267, VI.. à unanimidade de votos, extinguiu-se o processo sem julgamento de mérito, em razão da ausência das condições da ação.

«1. A matéria referente à aposentadoria especial de servidor público policial se encontra regulamentada através da Lei Complementar Federal 51/85, a qual, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, restou recepcionada pela Constituição Federal de 1988. De tal modo, falta ao requerente interesse de agir, na medida em que não se pode falar em falta de norma regulamentadora a tornar inviável o exercício de direito constitucionalmente assegurado.

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