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DOC. 150.4705.2006.7500

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. CP, art. 157, § 2º, II. Pleito de redução da reprimenda. Improcedência. Pena-base fixada em patamar muitíssimo próximo do mínimo legal. Reconhecimento de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis de maneira acertada. Pedido de modificação da 2ª fase da dosimetria. Impossibilidade. Reconhecimento de 02 (duas) atenuantes. Pena intermediária fixada no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Modificação de regime inicial de cumprimento de pena. Improcedência. Regime mais gravoso fixado com base no § 3º do CP, art. 33. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, devidamente reconhecidas na sentença, deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. Hipótese em que, mesmo com o reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas, a pena-base pelo crime de roubo foi fixada em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, muito próximo do mínimo legal de 04 (quatro) anos;

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